Notícias
Últimas Notícias
-
07/07/2022
GOLPE! FIQUE ALERTA!
Prezados clientes e amigos,
Informamos que o número de telefone 48-99121-3352 está ...
-
12/07/2021
NOTA DE PESAR
É com imenso pesar que recebemos a triste notícia do falecimento do juiz ...
-
15/06/2021
Antigo dono que não comunicou venda de veículo responde solidariamente por infrações
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a ...
-
15/06/2021
Antigo dono que não comunicou venda de veículo responde solidariamente por infrações
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência segundo a qual, sem a ...
Seguro Veículo - Importância da correta indicação do condutor principal
Informação imprecisa sobre condutor principal valida negativa de cobertura de seguro
A existência de informações imprecisas sobre o perfil do condutor principal, em apólice de seguro de veículos, valida a negativa de cobertura em caso de sinistro. Esta foi a posição adotada pela 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça, em apelação cível sob a relatoria do desembargador Ricardo Fontes.
Segundo os autos, um estabelecimento comercial de Joinville contratou um seguro de carro em nome de pessoa jurídica e registrou a mãe de um dos sócios, de 55 anos, como principal condutora. Ocorre que, na vigência do contrato, após acidente de trânsito, ficou constatado que o veículo era dirigido por um dos sócios da empresa, de 34 anos.
Seu nome não constava na apólice. Ao acionar o seguro para cobertura dos danos sofridos no próprio automóvel, no de terceiro envolvido e ainda no aluguel de um carro reserva, a empresa teve o pleito negado.
"A adequada caracterização do perfil do segurado é crucial à seguradora (para) formular e calcular a abrangência do risco e, por conseguinte, definir o exato valor da contraprestação inerente ao segurado. Dessarte, eventual divergência entre a declaração efetuada no momento da subscrição da proposta e a prática diária do consumidor poderá constituir justa causa à negativa de pagamento da indenização", pontuou o desembargador Ricardo Fontes.
Caso a seguradora dispusesse de todas as informações sobre o tratamento dispensado ao bem objeto da garantia no momento da contratação, acrescentou, talvez houvesse motivos suficientes à elevação do prêmio, a fim de ajustá-lo ao real risco experimentado na situação.
"Nesse contexto, não se considera abusiva, em regra, nos seguros de veículo, a cláusula limitativa da garantia ao principal condutor declarado, uma vez que a informação sobre quem efetivamente guiará o automóvel é de fundamental importância para a aferição do prêmio", concluiu, ao confirmar decisão de 1º grau que rejeitou o pedido do segurado. A decisão foi unânime (AC n. 0310548-24.2018.8.24.0038).
Fonte: TJSC